O Estado de Omã não é signatário da Convenção de Genebra (1949) e não emite licenças internacionais de condução no mesmo formato.
Portanto, não é possível dirigir karts gigantes (karts para vias públicas) no Japão.
*Observe que não é possível dirigir com uma carteira de habilitação internacional em um formato diferente da Convenção de Genebra (1949), como a Convenção de Viena (1968).
*Caso Omã venha a ser signatário da Convenção de Genebra (1949) no futuro, as carteiras de habilitação internacionais emitidas pelas autoridades omanitas ou instituições autorizadas, no formato prescrito pela Convenção, serão consideradas válidas no Japão.
*Para quem pretende ficar no Japão por um período médio a longo prazo e possui carteira de habilitação estrangeira, recomendamos que utilize o centro de habilitação da delegacia de polícia local, onde poderá trocá-la por uma carteira de habilitação japonesa.
Atualmente, estão a ser vendidas online muitas Cartas de Condução Internacionais não autorizadas (emitidas por sites fraudulentos), alegando falsamente serem "válidas no Japão". Estas não cumprem nenhum requisito legal no Japão. Mesmo que traga uma, será considerado condução sem carta e não será permitida a condução.
Com base nas orientações da polícia, verificamos rigorosamente a legitimidade de todos os documentos. Não assumimos qualquer responsabilidade por problemas ou danos causados pela apresentação de documentos falsificados.
Endereço: 3-61-7 Sendagaya, Shibuya-ku, Tóquio
Horário de funcionamento: 10:00-22:00 (horário do Japão / Último atendimento às 21:00)
Endereço: 2-22-8 Asakusa, Taito-ku, Tóquio
Horário de funcionamento: 9:00-22:00 (horário do Japão / Último atendimento às 21:00)
O Monster Cart não está disponível para portadores de passaportes do Brasil, China, Indonésia, México, Catar, Arábia Saudita ou outros países.[Clique aqui para mais detalhes]